O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta segunda-feira (19) novas restrições à atuação digital do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2026.
A decisão foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e proíbe os dois de republicarem conteúdos que já tiveram a remoção determinada pela Justiça Eleitoral.
A medida também alcança publicações que reproduzam substancialmente o material anteriormente proibido, mesmo quando apresentadas com alterações de formato, edição ou linguagem.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por publicação irregular.
Além disso, o ministro determinou que as plataformas Meta e X suspendam o impulsionamento pago de conteúdos publicados pelos perfis de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal até o encerramento do segundo turno.
Decisão impede republicação de conteúdos já proibidos
A determinação busca evitar que publicações removidas por ordem judicial voltem a circular nas redes sociais por meio dos mesmos perfis.
Segundo a decisão relatada, a proibição não se limita à republicação de arquivos exatamente iguais aos conteúdos retirados.
Materiais considerados substancialmente idênticos também estão abrangidos pela restrição.
Na prática, isso significa que mudanças superficiais em vídeos, imagens ou textos não afastam necessariamente a possibilidade de aplicação da multa, caso a nova publicação reproduza o conteúdo anteriormente vetado.
A penalidade prevista é de R$ 50 mil para cada publicação que descumpra a ordem.
A medida se refere aos conteúdos já alcançados por decisões de remoção do TSE, não a uma proibição geral de manifestações políticas dos dois envolvidos.
Meta e X deverão suspender impulsionamento pago até o segundo turno
Outro ponto da decisão envolve diretamente as empresas responsáveis pelas plataformas digitais.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva determinou que a Meta, responsável por Instagram, Facebook e WhatsApp, e o X suspendam o impulsionamento pago de publicações feitas pelas contas de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal.
A restrição deverá permanecer em vigor até o fim do segundo turno das eleições.
O impulsionamento é um recurso utilizado para ampliar o alcance de publicações mediante pagamento às plataformas.
Durante campanhas eleitorais, essa ferramenta permite que conteúdos patrocinados sejam distribuídos a públicos maiores do que aqueles normalmente alcançados por publicações orgânicas.
Com a decisão, os perfis atingidos ficam impedidos de utilizar esse mecanismo de promoção paga nas plataformas abrangidas pela ordem judicial.
Plataformas não poderão favorecer os perfis na distribuição de propaganda
A decisão também estabelece que Meta e X não concedam tratamento privilegiado aos perfis de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal na distribuição de propaganda eleitoral.
A determinação busca impedir vantagens específicas na circulação de conteúdos políticos relacionados às contas mencionadas.
O alcance exato dessa restrição dependerá dos termos da decisão judicial e de sua implementação pelas plataformas.
A ordem não equivale, por si só, à suspensão integral dos perfis nem à proibição de todas as publicações feitas pelos dois.
As restrições divulgadas dizem respeito à republicação de conteúdos anteriormente vetados, ao impulsionamento pago e ao tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral.
Campanha de Lula acusa os dois de disseminar desinformação
As medidas foram adotadas em meio a uma disputa judicial envolvendo a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e conteúdos divulgados durante a corrida presidencial.
A campanha de Lula alega que Nikolas Ferreira e Pablo Marçal estariam propagando desinformação em benefício da candidatura de Flávio Bolsonaro, do Partido Liberal (PL).
As acusações fazem parte do questionamento apresentado à Justiça Eleitoral e não devem ser confundidas com uma conclusão judicial de que todas as publicações dos dois sejam falsas ou irregulares.
O TSE tem competência para analisar denúncias relacionadas à propaganda eleitoral, à divulgação de informações consideradas ilícitas no contexto das eleições e ao cumprimento de decisões de remoção de conteúdos.
TSE também prevê multa diária de R$ 500 mil para plataformas
Segundo o comunicado oficial do Tribunal Superior Eleitoral, Meta e X poderão receber multa de R$ 500 mil por dia caso descumpram as determinações sobre impulsionamento e distribuição privilegiada de conteúdos.
A decisão também estabelece a preservação de dados relacionados às contas investigadas e a apresentação de esclarecimentos técnicos sobre o alcance das publicações.
As plataformas deverão prestar informações sobre eventuais mecanismos diferenciados de recomendação e distribuição de conteúdos.
O ministro ressaltou que o elevado alcance dos perfis não comprova, isoladamente, a existência de favorecimento por algoritmos. A questão ainda depende de apuração.
A decisão tem caráter preventivo e não representa reconhecimento definitivo de responsabilidade dos investigados.
Também não foi determinada a suspensão generalizada da monetização das contas. As publicações orgânicas continuam permitidas, desde que respeitem as decisões judiciais anteriores.
O caso deverá ser submetido à análise do plenário do TSE.
