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Lula sanciona lei que cria “OAB da Medicina” e exige aprovação em exame para novos médicos
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Lula sanciona lei que cria “OAB da Medicina” e exige aprovação em exame para novos médicos

Nova legislação estabelece três avaliações obrigatórias durante a graduação e exige desempenho mínimo para obtenção do registro profissional. Regras valerão para estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (6), a lei que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para que novos médicos possam exercer a profissão no Brasil.

A medida, conhecida popularmente como “OAB da Medicina”, estabelece que estudantes deverão demonstrar conhecimentos e competências mínimas antes de obter o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

A nova legislação prevê três avaliações ao longo dos seis anos da graduação, com provas aplicadas no segundo, quarto e sexto anos do curso. O resultado final será calculado a partir do desempenho nas três etapas, sendo que a última terá peso maior.

A exigência já estava prevista em uma medida provisória publicada em junho de 2026. Após aprovação pelo Congresso Nacional em outubro, a proposta foi transformada em lei com a sanção presidencial.

O objetivo declarado pelo governo federal é acompanhar a formação dos estudantes e estabelecer critérios nacionais para avaliar a qualidade do ensino médico.

Como vai funcionar a “OAB da Medicina”?

Diferentemente de uma prova única realizada depois da formatura, o Enamed acompanhará o desempenho dos estudantes durante a graduação.

O exame será dividido em três etapas obrigatórias:

  • Primeira avaliação: ao final do segundo ano de Medicina, correspondente ao quarto semestre.

  • Segunda avaliação: ao final do quarto ano, correspondente ao oitavo semestre.

  • Terceira avaliação: ao final do sexto ano, correspondente ao 12º semestre, quando o estudante estiver concluindo a graduação.

As três notas serão utilizadas no cálculo do desempenho final, mas a avaliação realizada no último ano terá maior peso.

O Ministério da Educação será responsável pela organização e aplicação do exame, com participação de uma comissão nacional na definição dos critérios.

A nota mínima exigida, os pesos das provas e outros detalhes serão estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Quem não passar poderá exercer a Medicina?

A aprovação no Enamed será condição para que os estudantes abrangidos pela nova legislação obtenham o registro necessário ao exercício profissional.

Quem concluir a graduação sem alcançar a nota mínima não poderá realizar consultas, prescrever medicamentos ou exercer outras atividades clínicas reservadas aos médicos.

Entretanto, o estudante poderá repetir a terceira avaliação em edições posteriores do exame até atingir o desempenho exigido.

A legislação também prevê a possibilidade de uma inscrição específica para egressos de Medicina que ainda não tenham conseguido a aprovação.

Essa modalidade permitirá a realização de atividades técnicas e científicas, desde que supervisionadas por um médico regularmente registrado.

O profissional nessa condição não poderá atender pacientes, mesmo sob supervisão, nem emitir receitas, atestados ou laudos médicos.

Quem será obrigado a fazer o novo exame?

A exigência não será aplicada indistintamente a todos os médicos e estudantes brasileiros.

As novas regras valerão para quem ingressou em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória que deu origem à lei.

Estudantes que já estavam matriculados antes dessa data continuarão sujeitos às regras anteriores para obtenção do registro profissional.

Médicos que já possuem diploma reconhecido e registro profissional também não precisarão realizar o novo exame para continuar trabalhando.

A distinção foi estabelecida para preservar as condições aplicáveis aos profissionais e estudantes que iniciaram sua formação antes da mudança legislativa.

E os médicos formados no exterior?

A nova legislação também desperta dúvidas entre brasileiros que estudam Medicina fora do país e desejam exercer a profissão no Brasil.

Para esses profissionais, permanece a exigência do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira, conhecido como Revalida.

O Revalida é utilizado para verificar se a formação recebida no exterior atende aos requisitos necessários para o reconhecimento do diploma no Brasil.

A nova exigência do Enamed não substitui automaticamente esse procedimento.

Portanto, brasileiros formados em faculdades estrangeiras, incluindo instituições de países como Paraguai, Bolívia e Argentina, continuarão sujeitos às regras específicas de revalidação de diplomas.

Faculdades de Medicina também serão avaliadas

Além de avaliar os estudantes, o Enamed servirá como instrumento de acompanhamento da qualidade dos cursos de Medicina oferecidos no Brasil.

O desempenho dos alunos será utilizado para calcular indicadores das instituições de ensino.

Faculdades que apresentarem resultados considerados insatisfatórios poderão passar por processos de supervisão do Ministério da Educação.

Entre as medidas previstas estão a redução do número de vagas autorizadas e a suspensão de novos processos seletivos.

As instituições também poderão ser obrigadas a adotar providências para corrigir deficiências identificadas durante as avaliações.

Segundo o governo, a intenção é acompanhar a qualidade da formação médica e identificar problemas antes que os estudantes concluam a graduação.

Resultados anteriores revelaram dificuldades em cursos de Medicina

O Enamed começou a ser aplicado em 2025 como instrumento de avaliação da formação médica.

Na primeira edição, 351 cursos de Medicina participaram da avaliação.

De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Educação, aproximadamente 30% das instituições apresentaram resultados considerados insatisfatórios.

Entre os 304 cursos vinculados ao Sistema Federal de Ensino, 99 receberam conceitos 1 ou 2, classificados como insuficientes nos critérios utilizados.

Esses resultados foram citados pelo governo federal como parte da justificativa para ampliar o acompanhamento dos cursos e estabelecer exigências de desempenho para os futuros profissionais.

A expansão do número de faculdades de Medicina também entrou no debate sobre a qualidade da formação oferecida no país.

Conselho Federal de Medicina participa da nova comissão

A legislação prevê a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, responsável por definir aspectos técnicos do exame.

O colegiado terá representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM), do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde.

A composição anunciada prevê quatro representantes do CFM, dois do MEC e dois do Ministério da Saúde.

Entre as atribuições da comissão estarão a definição dos critérios de proficiência, os pesos das avaliações e as regras para o cálculo da nota final.

O presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran Gallo, manifestou apoio à sanção da lei durante a cerimônia no Palácio do Planalto.

O ministro da Educação, Leonardo Barchini, afirmou que o modelo permitirá acompanhar o aprendizado ao longo da graduação, em vez de avaliar o estudante apenas no encerramento do curso.

Lula critica mercantilização do ensino médico

Durante a cerimônia de sanção, Lula defendeu a necessidade de fortalecer a formação dos profissionais de saúde.

O presidente criticou o que classificou como mercantilização da Medicina e afirmou que a formação médica deve considerar a qualidade do atendimento oferecido à população.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, também participou do evento e destacou a importância da qualificação profissional para o sistema de saúde brasileiro.

O governo argumenta que a avaliação contínua poderá fornecer informações sobre o desempenho dos estudantes e das instituições, permitindo a adoção de medidas de supervisão.

A lei também estabelece que o exame deverá considerar conhecimentos, habilidades e competências relacionados às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

O que muda a partir de agora?

Com a sanção presidencial, a exigência de proficiência no Enamed passa a integrar permanentemente as regras para o exercício da Medicina no Brasil.

Para os estudantes abrangidos pela legislação, a obtenção do diploma continuará sendo necessária, mas não será suficiente para garantir o registro profissional.

Será preciso também alcançar o desempenho mínimo definido para o exame.

As instituições de ensino terão de acompanhar as avaliações realizadas ao longo do curso, enquanto os órgãos responsáveis deverão estabelecer os critérios técnicos de aplicação e aprovação.

A implementação das novas regras será acompanhada por estudantes, universidades, entidades médicas e autoridades educacionais.

A mudança estabelece um novo modelo de avaliação da formação médica no Brasil, com consequências tanto para os futuros profissionais quanto para as instituições responsáveis pelo ensino.